Certificado expedido
#1246
09/09/2025
RPI 2853
Applicants
C. S. (pessoa física)
J. J. (pessoa física)
Authors
C. S. (pessoa física)
J. J. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
09/09/2025
RPI 2853
#158
08/12/2025
RPI 2849
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: aberto e fechado. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Assim sendo, o pedido contém 2 variações: a primeira está representada pelas figuras 1.1 a 1.7; a segunda é a das figuras 1.8 e 1.9. Reapresente as figuras como variações conforme explicado acima, com o seguinte padrão de numeração: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] A figura 1.8 corresponde à vista superior e a figura 1.9 é a vista inferior da segunda variação. Corrija as legendas destas figuras. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). [5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria. Portanto, com base na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[6] A fim de se adequar ao objeto requerido a classificação foi alterada de ofício para 03.01, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. .[7] O cadastro foi corrigido, conforme solicitado na petição 870230109963, mas é necessário que o requerente corrija o cadastro no sistema antes da emissão da GRU de cumprimento de exigência para que a atualização se efetive e valha para todas as petições seguintes.
07/23/2024
RPI 2794
#860
01/05/2024
RPI 2765
Industrial design protection
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