Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As correções efetuadas não foram satisfatórias, pois a forma de representação escolhida continua gerando inconsistência entre as vistas e confundindo a visualização do objeto: ainda há áreas preenchidas na cor cinza em diferentes tons, parecendo que as peças realmente variam de cor, mas as cores variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.8 o fundo do objeto está mais escuro que na figura 1.6; as cores das faces anterior, posterior e laterais nas figuras 1.7 e 1.8 estão diferentes das mostradas nas vistas ortogonais de tais faces. Como parece que há, intencionalmente, uma faixa horizontal com cor diferenciada logo abaixo da tampa, é necessário que o objeto seja representado com as cores corretas, sem efeitos de luz e sombra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com as peças representadas com a mesma cor em todas as figuras (as peças podem variar de cor, mas a variação tem que ser correspondente).
08/12/2025
RPI 2849