(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302023006454

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023006454

Filing

11/30/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/30/23
  2. Abandoned01/02/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2796, de 06/08/2024.

02/25/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o processo de obtenção do produto e os matérias usados. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: joias.[3] O fundo das figuras apresentadas revela texturas, sombras e elementos que não configuram o objeto reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Reapresentar as figuras com adequação. .[4] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo é composto por 5 figuras (1.1 a 1.5) que foram inseridas em formato JPEG, conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual. O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual, contendo 8 figuras: as figuras 1.8, 1.4, 1.5, 1.3 e 1.7 são idênticas às figuras 1.1 a 1.5, respectivamente, do primeiro jogo. Considerando que as figuras do primeiro jogo estão contidas no segundo, faremos referência apenas ao jogo que contém as 8 figuras. .[4.1] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 revelam um primeiro desenho industrial. [4.2] A figura 1.4 revela um segundo desenho industrial. O objeto da figura 1.6 é uma variação do objeto da figura 1.4, de acordo com o item 5.3.3 do Manual (formas de representação diferentes: fotografia x desenho). [4.3] A figura 1.5 revela o terceiro desenho industrial. [4.4] A figura 1.7 revela o quarto desenho industrial. [4.5] A figura 1.8 revela o quinto desenho industrial: os outros objetos circulares têm um aro dourado que não existe nesta figura. [5] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, individualmente. . [6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[7] Ao inserir as figuras das variações a numeração deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.[8] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 ? depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente. Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 ? cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

08/06/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Related

From the same holder

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.