Certificado expedido
#1246
03/10/2026
RPI 2879
Application data
Number
302023006441Filing
Publication
The registration was granted on 01/27/2026 and is in force until 11/30/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/30/2033
Latest action published by the INPI: 03/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BRIDGESTONE BANDAG, LLC
00000031781496
US
Authors
J. R. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
03/10/2026
RPI 2879
#158
01/27/2026
RPI 2873
09/30/2025
RPI 2856
Recurso contra a perda de prioridade.
04/15/2025
RPI 2832
Referente à reivindicação de Prioridade por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. Se trata da prioridade unionista US 29/877,360, cujo conteúdo não corresponde ao reivindicado no depósito nacional. O pneumático foi plenamente reivindicado no depósito, porém, a Prioridade reivindicou apenas parte do produto. No cumprimento da exigência, o interessado alterou a matéria do pedido na tentativa de adequar o produto solicitado no pedido nacional ao da prioridade, procedimento vedado pelo manual vigente, motivo pelo qual os desenhos da petição de cumprimento de exigência serão desconsiderados e publicada a perda de prioridade.
01/28/2025
RPI 2821
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. A prioridade reivindica somente parte da banda de rodagem. No depósito nacional, todo o pneu foi reivindicado nas figuras.Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
07/30/2024
RPI 2795
#860
01/05/2024
RPI 2765
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