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Official data from INPI

302023006372

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023006372

Filing

11/28/2023

Publication

03/26/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/28/23
  2. Abandoned03/26/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

V. Z. (pessoa física)

Authors

V. Z. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2789, de 18/06/2024.

02/25/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras. O primeiro revela a figura 1.1, identificada erroneamente como perspectiva (arquivo JPEG. O segundo contém figuras numeradas de 1.1 a 1.10, incluído 10 vezes: aparentemente, as mesmas figuras foram apresentadas nas 10 vezes, pois não observamos diferenças entre as figuras de cada sequência; também não foi possível identificar diferenças entre as figuras 1.8 e 1.10, nem entre a figura 1.9 e as figuras 1.1, 1.2, 15 e 1.6 (que representariam as vistas laterais, anterior e posterior, portanto a figura 1.10 seria redundante). É necessário esclarecer qual jogo de figuras quer proteger. .[2] Caso deseje proteger a figura 1.1 apresentada isoladamente, reapresente a figura com a legenda corrigida. .[3] Caso queira proteger as figuras apresentadas como 1.1 a 1.10: [3.1] Esclareça se há, de fato, diferenças entre os jogos apresentados: caso as figuras sejam idênticas, como pensamos, o jogo deve ser apresentado apenas 1 vez, sem repetição. Caso sejam variações, devem ser apresentadas como tal, numeradas como variações, conforme item 5.3.4.5 do Manual. . [3.2] Esclareça se há diferenças entre as figuras 1.8 e 1.10, e entre a figura 1.9 e as figuras 1.1, 1.2, 15 e 1.6. Reapresente apenas as figuras que não estejam repetidas. Caso sejam variações, devem ser apresentadas como tal, numeradas como variações, conforme item 5.3.4.5 do Manual. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

06/18/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

03/26/2024

RPI 2777

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