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Official data from INPI

302023006324

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023006324

Filing

11/27/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing11/27/23
  2. Examination01/02/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido; foram apresentadas as mesmas figuras contidas na petição 870240055543, de 01/07/2024, e na petição 870250075385, de 26/08/2025. O objeto do depósito tem volumetria principal predominantemente cônica, enquanto o das demais petições tem volumetria cilíndrica. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida: na figura 1.1, por exemplo, o cone está completamente cinza. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor caracteriza variação configurativa, o que não é o caso do presente pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do

06/02/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido; foram apresentadas as mesmas figuras contidas na petição 870240055543, de 01/07/2024, e na petição 870250075385, de 26/08/2025. O objeto do depósito tem volumetria principal predominantemente cônica, enquanto o das demais petições tem volumetria cilíndrica. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida: na figura 1.1, por exemplo, o cone está completamente cinza. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor caracteriza variação configurativa, o que não é o caso do presente pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, de modo que não haja dúvidas sobre a forma requerida. Sugerimos que as figuras sejam apresentadas em escala maior.[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/02/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido; foram apresentadas as mesmas figuras contidas na petição 870240055543, de 01/07/2024. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida: na figura 1.1, por exemplo, o cone está completamente cinza. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor caracteriza variação configurativa, o que não é o caso do presente pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, de modo que não haja dúvidas sobre a forma requerida. Sugerimos que as figuras sejam apresentadas em escala maior.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida: na figura 1.1, por exemplo, o cone está completamente cinza. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor caracteriza variação configurativa, o que não é o caso do presente pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, de modo que não haja dúvidas sobre a forma requerida. Sugerimos que as figuras sejam apresentadas em escala maior.

07/29/2025

RPI 2847

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida: na figura 1.1, por exemplo, o cone está completamente cinza. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor caracteriza variação configurativa, o que não é o caso do presente pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, de modo que não haja dúvidas sobre a forma requerida. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/18/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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