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Official data from INPI

302023006309

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023006309

Filing

11/27/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/27/23
  2. Abandoned01/02/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

B. D. (pessoa física)

Authors

B. D. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2789, de 18/06/2024.

02/25/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. A figura apresentada parece indicar que se trata de um ornamento, não de um objeto tridimensional. Sugerimos modificar o título para: ornamento para narguile. Altere também classe e subclasse para 32-00. Caso discorde apresente esclarecimentos no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo (veja item 3.5.2 H do Manual). .[2] A legenda da figura foi definida como perspectiva, mas trata-se de uma vista planificada. Ao apresentar a figura indique a legenda correta. Caso discorde, proceda como no item [1] acima. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

06/18/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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