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Official data from INPI

Dispositivo de higiene bucal

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Dispositivo de higiene bucal de THE PROCTER & GAMBLE COMPANY — classe Locarno 28-03
Desenho industrial Dispositivo de higiene bucal de THE PROCTER & GAMBLE COMPANY — classe Locarno 28-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023006304

Filing

11/24/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/24/23
  2. Examination01/02/24
  3. Registration07/07/26
  4. In force11/24/33

The registration was granted on 07/07/2026 and is in force until 11/24/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/24/2033

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

US

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Authors

D. L. (pessoa física)

F. S. (pessoa física)

R. S. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/28/2026

RPI 2899

Deferimento

#158

07/07/2026

RPI 2896

235

06/23/2026

RPI 2894

360

Recurso contra a perda de prioridade.

11/04/2025

RPI 2861

135

Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/893,528, de 31/05/2023, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional. No item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, consta que não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade. O requerente foi instado através da exigência publicada na RPI 2792 a apresentar prioridade correspondente ao objeto requerido no pedido nacional. No cumprimento da exigência não foi apresentado novo documento de prioridade e houve alteração da matéria do depósito para adequá-la à prioridade, o que não é aceito: de acordo com o item 5.3.1.1 a do Manual de DI, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame, de modo que as figuras apresentadas na petição 870240077410, de 09/09/2024 não podem ser aceitas. Pelas razões expostas, declaramos a perda da prioridade unionista.

08/05/2025

RPI 2848

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional: no documento estrangeiro não há nenhuma variação com todas as linhas contínuas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade.

07/09/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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