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Official data from INPI

302023006292

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023006292

Filing

11/24/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing11/24/23
  2. Examination01/02/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto contido nas figuras apresentadas no cumprimento da exigência em nada se assemelha ao objeto contido no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6 a face do objeto vai de uma haste à outra, formando um trapézio, enquanto na figura 1.7 as faces são retangulares, com as abas vazadas; não é possível visualizar na perspectiva as variações das quinas (faces inclinadas do trapézio) que se observam nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6; há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cor deve ser considerada como variação. Deve ser escolhida uma das vistas como referência e as demais devem ser correspondentes, ou então devem ser apresentadas variações, caso queira mostrar configurações com cores diferentes (usando apenas as opções das figuras que já foram apresentadas para não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como nos cumprimentos anteriores, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).

06/02/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto contido nas figuras apresentadas no cumprimento da exigência em nada se assemelha ao objeto contido no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6 a face do objeto vai de uma haste à outra, formando um trapézio, enquanto na figura 1.7 as faces são retangulares, com as abas vazadas; não é possível visualizar na perspectiva as variações das quinas (faces inclinadas do trapézio) que se observam nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6; há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cor deve ser considerada como variação. Deve ser escolhida uma das vistas como referência e as demais devem ser correspondentes, ou então devem ser apresentadas variações, caso queira mostrar configurações com cores diferentes (usando apenas as opções das figuras que já foram apresentadas para não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como nos cumprimentos anteriores, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).

06/02/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: conforme já apontado na exigência anterior, nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.7 as quinas são todas iguais, mas nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6 há variação na representação das quinas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.7 as quinas são todas iguais, mas nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6 há variação na representação das quinas; a perspectiva está da mesma cor que as demais figuras agora, mas não é possível ver a volumetria interna do objeto, parecendo haver uma tampa encobrindo a parte interna. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

08/05/2025

RPI 2848

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6 a face do objeto vai de uma haste à outra, formando um trapézio, enquanto na figura 1.7 as faces são retangulares, com as abas vazadas; não é possível visualizar na perspectiva as variações das quinas (faces inclinadas do trapézio) que se observam nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6; há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cor deve ser considerada como variação. Deve ser escolhida uma das vistas como referência e as demais devem ser correspondentes, ou então devem ser apresentadas variações, caso queira mostrar configurações com cores diferentes (usando apenas as opções das figuras que já foram apresentadas para não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).

07/09/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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