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Official data from INPI

302023006209

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023006209

Filing

11/21/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing11/21/23
  2. Examination01/02/24
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 11/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. C. (pessoa física)

Authors

A. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, pois o cumprimento da exigência apresentado contém apenas uma figura, sem numeração, sem legenda, e não foram apresentados esclarecimentos. Assim sendo, repetimos a exigência anterior: .[1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo, conforme orientações do item 3.5.2 H do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Não é possível verificar a correspondência das figuras 1.5 e 1.6 com as demais; o ponto de referência não parece ser o mesmo; além disso, na parte superior destas duas figuras há pequenos retângulos nas extremidades e na junção central, mas pela perspectiva só deveria haver em um dos lados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 (paga). Esta petição permite a inserção de figuras em formato JPEG, como a do depósito.

11/18/2025

RPI 2863

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

08/19/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo, conforme orientações do item 3.5.2 H do Manual.[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Não é possível verificar a correspondência das figuras 1.5 e 1.6 com as demais; o ponto de referência não parece ser o mesmo; além disso, na parte superior destas duas figuras há pequenos retângulos nas extremidades e na junção central, mas pela perspectiva só deveria haver em um dos lados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

07/09/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

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