Certificado expedido
#1246
08/26/2025
RPI 2851
Application data
Number
302023006206Filing
Publication
The registration was granted on 07/29/2025 and is in force until 11/20/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/20/2033
Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BELASUL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E COSMÉTICOS LTDA.
06256585000191
RS, BR
Authors
M. L. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
08/26/2025
RPI 2851
#158
07/29/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:. [1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro, contendo apenas uma perspectiva; o segundo contendo 7 figuras. Informe qual é o objeto, de fato, requerido no pedido. [1.1] Caso deseje proteger apenas a figura apresentada na folha 5/24 da petição é necessário corrigir o título (alterar para CADEIRA) e a classe (alterar para 06.01) em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual, a fim de corresponderem ao objeto requerido. Considere que, conforme item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial.Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas (que não se aplicam à esta única figura apresentada). .[1.2] Caso deseje proteger as figuras das folhas 9/24 a 15/24 (figuras 1.1 a 1.7) reapresente-as em formato JPEG, sem legenda ou numeração de folha, conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual, ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial e que farão parte do relatório descritivo. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e devem ser suprimidas.[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] Exigências técnicas (despacho 136) devem ser cumpridas com GRU de código de serviço 105, no prazo de 60 dias.
07/09/2024
RPI 2792
#860
01/05/2024
RPI 2765
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