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Official data from INPI

Cadeiras de salão de beleza

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Cadeiras de salão de beleza de BELASUL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Cadeiras de salão de beleza de BELASUL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023006206

Filing

11/20/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/20/23
  2. Examination01/02/24
  3. Registration07/29/25
  4. In force11/20/33

The registration was granted on 07/29/2025 and is in force until 11/20/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/20/2033

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Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BELASUL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E COSMÉTICOS LTDA.

06256585000191

RS, BR

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Authors

M. L. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/26/2025

RPI 2851

Deferimento

#158

07/29/2025

RPI 2847

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:. [1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro, contendo apenas uma perspectiva; o segundo contendo 7 figuras. Informe qual é o objeto, de fato, requerido no pedido. [1.1] Caso deseje proteger apenas a figura apresentada na folha 5/24 da petição é necessário corrigir o título (alterar para CADEIRA) e a classe (alterar para 06.01) em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual, a fim de corresponderem ao objeto requerido. Considere que, conforme item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial.Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas (que não se aplicam à esta única figura apresentada). .[1.2] Caso deseje proteger as figuras das folhas 9/24 a 15/24 (figuras 1.1 a 1.7) reapresente-as em formato JPEG, sem legenda ou numeração de folha, conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual, ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial e que farão parte do relatório descritivo. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e devem ser suprimidas.[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] Exigências técnicas (despacho 136) devem ser cumpridas com GRU de código de serviço 105, no prazo de 60 dias.

07/09/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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