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Official data from INPI

302023006201

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023006201

Filing

11/20/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/20/23
  2. Abandoned01/02/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

D. G. (pessoa física)

Authors

D. G. (pessoa física)

DF, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2792, de 09/07/2024.

02/25/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam textos (indicação de escala, por exemplo), linhas auxiliares e números indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] As figuras demonstram produto com mais de uma textura / cor e representação que, de acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, devem ser numeradas como variações. As figuras 1.1 a 1.5 mostram a primeira variação e a figura 1.6 (que contém, erradamente, 2 vistas) representa a segunda variação. Portanto, reapresentar as figuras de modo que as variações tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3, etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[3] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.6 apresenta mais de uma vista do desenho industrial: apresentar cada figura com apenas uma vista, ou seja, a figura 1.6 deve ser representada como figura 2.1 e 2.2, cada uma mostrando uma das perspectivas..[3] A figura 1.5 foi identificada como corte, no entanto a seção não foi indicada em nenhuma vista. Caso queira manter o corte no pedido, de acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, a vista referente à éarea secicionada deverá conter a indicação da área seccionada com o número da figura que revela o dito corte, ou seja, figura 1.5. Reapresente as figuras corrigidas. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. . [5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial, como informações de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o modelo do produto, materiais e modo de fabricação, vantagens técnicas, etc. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual.

07/09/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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