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Official data from INPI

INTERFACES GRÁFICAS DE USUÁRIO [LEIAUTE DE TELA DE COMPUTADOR]

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial INTERFACES GRÁFICAS DE USUÁRIO [LEIAUTE DE TELA DE COMPUTADOR] de BE220 TECNOLOGIA LTDA — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACES GRÁFICAS DE USUÁRIO [LEIAUTE DE TELA DE COMPUTADOR] de BE220 TECNOLOGIA LTDA — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023006178

Filing

11/17/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/17/23
  2. Examination01/02/24
  3. Registration06/10/25
  4. In force11/17/33

The registration was granted on 06/10/2025 and is in force until 11/17/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/17/2033

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Latest action published by the INPI: 07/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BE220 TECNOLOGIA LTDA

Authors

D. V. (pessoa física)

R. A. (pessoa física)

R. S. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/08/2025

RPI 2844

Deferimento

#158

A fim de adequar o pedido ao Manual de Desenhos Industriais, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, a numeração da figura 1.2 foi alterada para 2.1, conforme item 5.3.4.5 do Manual: trata-se de variação configurativa da figura 1.1.

06/10/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido contém 4 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é composto por 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 e 2.1; cada uma das figuras restantes (3.1, 4.1 e 5.1) é um desenho industrial distinto, não são variações. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

08/06/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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