Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2847, de 29/07/2025.
11/04/2025
RPI 2861
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023006169Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SHENZHEN XINYIFA ELECTRONIC TECHNOLOGY CO., LTD.
Authors
W. F. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2847, de 29/07/2025.
11/04/2025
RPI 2861
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, alterando apenas a numeração, que está fora do padrão determinado pelo item 5.3.4.5 do Manual, pois cada figura foi apresentada como se fosse uma variação, o que não corresponde ao que é revelado nas figuras. Sendo assim, repetimos a exigência com base nas figuras do depósito. .[2] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: nas figuras 1.1 e 1.2 o produto está em uma posição e nas figuras 1.3 a 1.8 está em outra posição. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso configura uma variação. Esclareça se deseja proteger o produto nas 2 variações ou somente em uma dela. .[2.1] Caso deseje PROTEGER COMO VARIAÇÕES, reapresente as FIGURAS 1.1 E 1.2 COMO 1ª VARIAÇÃO e as FIGURAS 1.3 A 1.8 COMO 2ª VARIAÇÃO, corrigindo a numeração com a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2.2] Caso deseje apresentar apenas uma das variações, reapresente as figuras mostrando o produto sempre na mesma posição, para que haja coerência entre as vistas, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Note que as figuras foram apresentadas com duas legendas, por exemplo: na primeira figura consta FIG. 1 (legenda que deve ser retirada quando gerar o arquivo JPEG) e FIG 1.1 (legenda automática do sistema com base no que foi informado no momento de inserção da figura). Retire também a numeração das folhas.
07/29/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: nas figuras 1.1 e 1.2 o produto está em uma posição e nas figuras 1.3 a 1.8 está em outra posição. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso configura uma variação. Esclareça se deseja proteger o produto nas 2 variações ou somente em uma dela. .[1.1] Caso deseje proteger como variações, reapresente as figuras 1.1 e 1.2 como 1ª variação e as figuras 1.3 a 1.8 como 2ª variação, corrigindo a numeração com a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[1.2] Caso deseje apresentar apenas uma das variações, reapresente as figuras mostrando o produto sempre na mesma posição, para que haja coerência entre as vistas, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o modelo do produto. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual.
07/09/2024
RPI 2792
#860
01/05/2024
RPI 2765
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