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Official data from INPI

302023006169

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023006169

Filing

11/16/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/16/23
  2. Abandoned01/02/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 11/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SHENZHEN XINYIFA ELECTRONIC TECHNOLOGY CO., LTD.

Authors

W. F. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2847, de 29/07/2025.

11/04/2025

RPI 2861

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, alterando apenas a numeração, que está fora do padrão determinado pelo item 5.3.4.5 do Manual, pois cada figura foi apresentada como se fosse uma variação, o que não corresponde ao que é revelado nas figuras. Sendo assim, repetimos a exigência com base nas figuras do depósito. .[2] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: nas figuras 1.1 e 1.2 o produto está em uma posição e nas figuras 1.3 a 1.8 está em outra posição. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso configura uma variação. Esclareça se deseja proteger o produto nas 2 variações ou somente em uma dela. .[2.1] Caso deseje PROTEGER COMO VARIAÇÕES, reapresente as FIGURAS 1.1 E 1.2 COMO 1ª VARIAÇÃO e as FIGURAS 1.3 A 1.8 COMO 2ª VARIAÇÃO, corrigindo a numeração com a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2.2] Caso deseje apresentar apenas uma das variações, reapresente as figuras mostrando o produto sempre na mesma posição, para que haja coerência entre as vistas, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Note que as figuras foram apresentadas com duas legendas, por exemplo: na primeira figura consta FIG. 1 (legenda que deve ser retirada quando gerar o arquivo JPEG) e FIG 1.1 (legenda automática do sistema com base no que foi informado no momento de inserção da figura). Retire também a numeração das folhas.

07/29/2025

RPI 2847

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: nas figuras 1.1 e 1.2 o produto está em uma posição e nas figuras 1.3 a 1.8 está em outra posição. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso configura uma variação. Esclareça se deseja proteger o produto nas 2 variações ou somente em uma dela. .[1.1] Caso deseje proteger como variações, reapresente as figuras 1.1 e 1.2 como 1ª variação e as figuras 1.3 a 1.8 como 2ª variação, corrigindo a numeração com a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[1.2] Caso deseje apresentar apenas uma das variações, reapresente as figuras mostrando o produto sempre na mesma posição, para que haja coerência entre as vistas, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o modelo do produto. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual.

07/09/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

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