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Official data from INPI

RECIPIENTE MÉDICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial RECIPIENTE MÉDICO de FISHER & PAYKEL HEALTHCARE LIMITED — classe Locarno 24-02
Desenho industrial RECIPIENTE MÉDICO de FISHER & PAYKEL HEALTHCARE LIMITED — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023006168

Filing

11/16/2023

Publication

01/02/2024

Progress at the INPI

  1. Filing11/16/23
  2. Examination01/02/24
  3. Registration07/29/25
  4. In force11/16/33

The registration was granted on 07/29/2025 and is in force until 11/16/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/16/2033

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Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FISHER & PAYKEL HEALTHCARE LIMITED

00000000508070

NZ

See this company's full portfolio

Authors

A. B. (pessoa física)

H. D. (pessoa física)

L. B. (pessoa física)

L. Y. (pessoa física)

T. P. (pessoa física)

NZ

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/26/2025

RPI 2851

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais as legendas das figuras 2.3 a 2.8 foram alteradas de ofício a fim de identificar corretamente as vistas que representam.

07/29/2025

RPI 2847

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido contém 4 desenhos industriais. Um desenho industrial apresenta 3 variações e está representado nas figuras 1.1 a 1.8, 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8. Um segundo desenho industrial consta nas figuras 2.1 a 2.8. O terceiro desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 3.1 a 3.8 e 8.1 a 8.8. As duas variações do quarto desenho industrial estão nas figuras 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

08/06/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

01/05/2024

RPI 2765

Industrial design protection

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