Certificado expedido
#1246
08/26/2025
RPI 2851
Application data
Number
302023006168Filing
Publication
The registration was granted on 07/29/2025 and is in force until 11/16/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/16/2033
Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FISHER & PAYKEL HEALTHCARE LIMITED
00000000508070
NZ
Authors
A. B. (pessoa física)
H. D. (pessoa física)
L. B. (pessoa física)
L. Y. (pessoa física)
T. P. (pessoa física)
NZ
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
08/26/2025
RPI 2851
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais as legendas das figuras 2.3 a 2.8 foram alteradas de ofício a fim de identificar corretamente as vistas que representam.
07/29/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido contém 4 desenhos industriais. Um desenho industrial apresenta 3 variações e está representado nas figuras 1.1 a 1.8, 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8. Um segundo desenho industrial consta nas figuras 2.1 a 2.8. O terceiro desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 3.1 a 3.8 e 8.1 a 8.8. As duas variações do quarto desenho industrial estão nas figuras 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
08/06/2024
RPI 2796
#860
01/05/2024
RPI 2765
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