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Official data from INPI

302023006115

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023006115

Filing

11/14/2023

Publication

12/26/2023

Progress at the INPI

  1. Filing11/14/23
  2. Abandoned12/26/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

VIVIANE WINKLER COMERCIO VAREJISTA LTDA

45506124000181

RJ, BR

Authors

V. L. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.

10/14/2025

RPI 2858

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras foram inseridas em formato PDF, sem legendas. Conforme dito na exigência anterior, as figuras devem ser inseridas conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. O requerente foi orientado a ler o item para ver o passo a passo, mas, ao invés disso, apresentou as figuras como anexos. FIGURAS NÃO SÃO ANEXOS. Sendo assim, repetimos a exigência anterior para que as figuras sejam inseridas conforme item 3.5.2 G do Manual (mesmo procedimento do depósito): após preencher o campo de classificação do pedido e o de título do pedido abrirá a janela para inserir figuras. Ao clicar em ?adicionar figura? surgirá uma caixa de diálogo para a escolha do arquivo de uma figura no seu computador. Esta funcionalidade está disponível tanto no formulário de depósito como no cumprimento de exigência. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

07/22/2025

RPI 2846

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A perspectiva está espelhada em relação às demais figuras, ou vice-versa, por exemplo: a figura 1.1 deveria corresponder à face e destaque na figura 1.4, mas na figura 1.1 há um zíper e na figura 1.4 não; . Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial: somente o objeto requerido pode ser representado na figura. As figuras foram apresentadas com legendas além da legenda que é gerada automaticamente pelo sistema. Reapresentar a figura corrigida conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

07/09/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

12/26/2023

RPI 2764

Industrial design protection

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