Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2789, de 18/06/2024.
02/25/2025
RPI 2825
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023006004Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. P. (pessoa física)
Authors
L. P. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2789, de 18/06/2024.
02/25/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A inclusão de qualquer elemento protegido por direito autoral na configuração do desenho industrial, seja imagem (ex.: ilustrações, fotografias etc.) ou texto (trechos de livros, letras de músicas etc.), é de inteira responsabilidade do requerente, sob as penas da lei. O desenho industrial registrado que inclua elemento protegido por direito autoral, sem autorização do proprietário, é passível de instauração de processo administrativo de nulidade, de ofício ou por terceiros. Apresente documento hábil de autorização de uso dos elementos que compõem o objeto do pedido, em atenção ao item 5.3.7 do Manual. .[2] A vista apresentada não é suficiente para revelar o desenho industrial reivindicado. Foi informado título correspondente a um objeto tridimensional, mas somente foi apresentada a vista anterior. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual apresente pelo menos mais uma perspectiva. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
06/18/2024
RPI 2789
#860
12/26/2023
RPI 2764
Industrial design protection
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