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Official data from INPI

Torneiras

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Torneiras de BRACCI COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS EIRELI — classe Locarno 23-01
Desenho industrial Torneiras de BRACCI COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS EIRELI — classe Locarno 23-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023005962

Filing

11/06/2023

Publication

12/26/2023

Progress at the INPI

  1. Filing11/06/23
  2. Examination12/26/23
  3. Registration06/23/26
  4. In force11/06/33

The registration was granted on 06/23/2026 and is in force until 11/06/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/06/2033

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Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BRACCI COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS EIRELI

22393299000124

RS, BR

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Authors

N. J. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/14/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] Incluída uma variação decorrente do uso de diferença na apresentação do objeto, tendo em vista o item 5.3.3 do Manual; [2] adaptação do relatório descritivo e da reivindicação; [3] adequação da numeração das figuras.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de tipos de representação diferentes para uma mesma variação do objeto. A Figura 1.1 apresenta figura renderizada, enquanto as demais são desenhos em linha. Portanto, a figura 1.1 deve ser numerada como uma variação e as figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 devem ser numeradas como outra variação. [2] As linhas que definem as figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 têm espessura muito grossa, atrapalhando a perfeita caracterização do produto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, a representação dessas figuras deve ser feita por meio de linhas mais finas, que permitam a visualização de todos os detalhes do produto reivindicado.

06/18/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

12/26/2023

RPI 2764

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