Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2787, de 04/06/2024.
02/25/2025
RPI 2825
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023005901Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FURLAMED COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI
21496574000172
PR, BR
Authors
M. O. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2787, de 04/06/2024.
02/25/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais a classificação foi adequada de ofício para 04.02, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, argumente. .[2] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo contém figuras numeradas de 1.1 a 1.7. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1, tal como no primeiro jogo, ou para as figuras 1.1 a 1.7: os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . [3] Caso deseje proteger as figuras 1.1 a 1.7 apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Atenção para a legenda das figuras: se a figura 1.3 é a vista frontal, a vista posterior deve ser a sua oposta, ou seja, a figura 1.5; se a figura 1.4 é a lateral direita, a lateral esquerda deve ser sua oposta, ou seja, a figura 1.6. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título): note que em cada relatório descritivo apresentado consta um título diferente e deve ser usado o do relatório que contém apenas a figura 1.1, sem a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto. [4] Caso deseje proteger somente a figura 1.1, siga o mesmo procedimento do item [3] acima, apresentando apenas esta figura.
06/04/2024
RPI 2787
#860
12/26/2023
RPI 2764
Industrial design protection
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