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Official data from INPI

302023005896

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023005896

Filing

11/01/2023

Publication

12/26/2023

Progress at the INPI

  1. Filing11/01/23
  2. Abandoned12/26/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. B. (pessoa física)

Authors

L. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2840, de 10/06/2025. Foi considerada a prorrogação automática dos prazos vencidos entre os dias 11 e 12 de agosto para o dia 26/08/2025.

09/16/2025

RPI 2854

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória. Porém, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.2 está espelhada: o lado menor deveria estar à esquerda e o menor à direita, correspondendo às demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente as figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 sem a moldura (linha / faixa horizontal na parte superior).

06/10/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas, desfocadas, imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente a figura 1.5 sem a moldura (linha vertical) à direita. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.3 e 1.7 há linhas traço-ponto que não existem nas demais figuras; caso se tratem de linhas auxiliares para representação de eixo, reapresentar as figuras sem tais linhas em atenção ao item 5.3.4.3 do manual; caso façam parte da reivindicação as demais figuras devem ser corrigidas para corresponderem às figuras 1.3 e 1.7. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais a classificação foi adequada de ofício para 06.04, a fim de se adequar ao objeto requerido.[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

06/04/2024

RPI 2787

Exigência cumprida

#860

12/26/2023

RPI 2764

Industrial design protection

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