Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2794, de 23/07/2024.
02/25/2025
RPI 2825
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023005874Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. Q. (pessoa física)
MT, BR
Authors
R. Q. (pessoa física)
MT, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2794, de 23/07/2024.
02/25/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.9 não é uma vista planificada do produto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. A figura 1.9 revela a perspectiva de um segundo produto, ou seja, uma variação. Reapresentar as figuras de maneira que as variações tenham a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Corrija também a legenda da figura 1.9, que é uma perspectiva. .[2] Como consta no item 3.5.2 G do Manual, o campo DESCRIÇÃO serve para que o requerente adicione informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão DAS FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. O texto informado neste campo não atende ao referido item do Manual, e será desconsiderado, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
07/23/2024
RPI 2794
#860
12/26/2023
RPI 2764
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