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Official data from INPI

302023005512

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023005512

Filing

10/13/2023

Publication

12/12/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/13/23
  2. Examination12/12/23
  3. Registration
  4. In force

Filed on 10/13/2023, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BYD COMPANY LIMITED

00000005851134

CN

See this company's full portfolio

Authors

J. Z. (pessoa física)

J. F. (pessoa física)

CN

L. G. (pessoa física)

CN

S. C. (pessoa física)

CN

W. E. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

1009

06/23/2026

RPI 2894

360

Recurso contra a perda de prioridade.

08/19/2025

RPI 2850

135

Referente à reivindicação de Prioridade por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. Ao contrário do que o interessado alega, as figuras 2.1 a 2.7; 1.2, 1.5, 1.6; 3.1, 3.5; 4.2, 4.4; 5.2; 6.2 e 6.4 não foram reivindicadas na Prioridade CN202330205278.2, motivo pelo qual a perda da prioridade será publicada.

06/10/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade.O produto das atuais figuras 2.1 a 2.8 do depósito não estão reivindicados na prioridade. Ainda, neste caso, se houver interesse, estas figuras poderão ser apresentadas em um pedido dividido sem a reivindicação da prioridade.As figuras 1.2, 1.5, 1.6 e 1.8 não foram reivindicadas na prioridade e devem ser removidas do pedido.As figuras 3.1, 3.5 e 3.8 não foram reivindicadas na prioridade e devem ser removidas do pedido.As figuras 4.2, 4.4 e 4.8 não foram reivindicadas na prioridade e devem ser removidas do pedido.As figuras 5.2 e 5.8 não foram reivindicadas na prioridade e devem ser removidas do pedido.As figuras 6.2, 6.4 a 6.8 não foram reivindicadas na prioridade e devem ser removidas do pedido.Apenas as figuras que foram reivindicadas na prioridade devem ser reapresentadas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras, sem legendas e numeração de página, que serão gerados pelo sistema automaticamente. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/11/2025

RPI 2823

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Industrial design protection

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