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Official data from INPI

302023005494

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023005494

Filing

10/11/2023

Publication

12/12/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/23
  2. Abandoned12/12/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

U. M. (pessoa física)

Authors

U. M. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2794, de 23/07/2024, tendo em vista a publicação na RPI 2862 em 11/11/2025, que desconheceu a petição 870240069017, de 13/08/2024; não foi apresentado recurso contra esta decisão.

02/03/2026

RPI 2874

428

Foi publicada exigência para regularização do cumprimento de exigência em questão. Não tendo sido cumprida a exigência de pagamento, considera-se não ter havido pagamento da taxa.Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

11/11/2025

RPI 2862

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

08/19/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras:[1.1] O primeiro jogo de figura é o que contém 3 vistas planificadas (figuras 1.1, 1.2 e 1.3, das folhas 5, 6 e 7 da petição), com figuras em formato JPEG, conforme orientações do item 3.5.2 G do Manual. Note que a figura 1.1 é idêntica à figura 1.3, portanto deveria ter sido apresentada apenas uma vez. Além disso, a figura 1.1 foi nomeada como vista ampliada, mas é uma vista planificada que revela produto diferente do mostrado na figura 1.2 .[1.2] O segundo jogo, cujo arquivo foi identificado como DOCUMENTOS DE PRIORIDADE (aparentemente nomeado equivocadamente, pois não foi requerida prioridade unionista) contém 1 figura (folha 10 da petição), que é idêntica às figuras 1.1 e 1.3; este segundo jogo de figuras foi anexado em formato PDF, contrariando o item 3.5.2 G do Manual, e será desconsiderado. [2] Caso deseje proteger as figuras 1.1 e 1.2: as figuras não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, portanto o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original, por exemplo: a figura 1.1 será apresentada no pedido original (302023005494) e a figura 1.2 será apresentada num pedido dividido, ou vice-versa. O requerente pode optar ainda por apresentar apenas uma das duas figuras, sem apresentar pedido dividido. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial, como informações de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o modelo do produto, materiais e modo de fabricação, vantagens técnicas, etc. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. Caso necessite apresentar esclarecimentos use o campo TEXTO DA PETIÇÃO ou anexe arquivo em formato PDF (veja orientações no item 3.5.2 H do Manual).

07/23/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Industrial design protection

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