Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras:[1.1] O primeiro jogo de figura é o que contém 3 vistas planificadas (figuras 1.1, 1.2 e 1.3, das folhas 5, 6 e 7 da petição), com figuras em formato JPEG, conforme orientações do item 3.5.2 G do Manual. Note que a figura 1.1 é idêntica à figura 1.3, portanto deveria ter sido apresentada apenas uma vez. Além disso, a figura 1.1 foi nomeada como vista ampliada, mas é uma vista planificada que revela produto diferente do mostrado na figura 1.2 .[1.2] O segundo jogo, cujo arquivo foi identificado como DOCUMENTOS DE PRIORIDADE (aparentemente nomeado equivocadamente, pois não foi requerida prioridade unionista) contém 1 figura (folha 10 da petição), que é idêntica às figuras 1.1 e 1.3; este segundo jogo de figuras foi anexado em formato PDF, contrariando o item 3.5.2 G do Manual, e será desconsiderado. [2] Caso deseje proteger as figuras 1.1 e 1.2: as figuras não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, portanto o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original, por exemplo: a figura 1.1 será apresentada no pedido original (302023005494) e a figura 1.2 será apresentada num pedido dividido, ou vice-versa. O requerente pode optar ainda por apresentar apenas uma das duas figuras, sem apresentar pedido dividido. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial, como informações de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o modelo do produto, materiais e modo de fabricação, vantagens técnicas, etc. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. Caso necessite apresentar esclarecimentos use o campo TEXTO DA PETIÇÃO ou anexe arquivo em formato PDF (veja orientações no item 3.5.2 H do Manual).