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Official data from INPI

302023005493

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023005493

Filing

10/11/2023

Publication

12/12/2023

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/11/23
  2. Examination12/12/23
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI

24297654000197

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas vistas superiores (figuras 1.6, 2.6 e 3.6) e nas vistas inferiores (figuras 1.7, 2.7 e 3.7) a extremidade da luminária está representada na cor cinza, enquanto nas demais vistas de cada variação estão representadas em branco, sem preenchimento de cor; nas figuras 1.1 e 2.1 o topo da base cilíndrica está cinza, mas nas figuras 1.6 e 2.6 está branco. Harmonize a representação das cores das partes do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas vistas superiores (figuras 1.6, 2.6 e 3.6) e nas vistas inferiores (figuras 1.7, 2.7 e 3.7) a extremidade da luminária está representada na cor cinza, enquanto nas demais vistas de cada variação estão representadas em branco, sem preenchimento de cor; nas figuras 1.1 e 2.1 o topo da base cilíndrica está cinza, mas nas figuras 1.6 e 2.6 está branco. Harmonize a representação das cores das partes do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as novas figuras 2.1 a 2.7 correspondem à primeira variação do depósito (figuras inicialmente numeradas como 1.1 a 1.7); as novas figuras 3.1 a 3.7 correspondem à segunda variação do depósito (figuras inicialmente numeradas como 1.8 a 1.14); no entanto, as novas figuras 1.1 a 1.7 não correspondem às figuras 1.15 a 1.21 do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito. . [2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, pixeladas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/24/2026

RPI 2881

Petição deferida

#270

Nomeado procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03/10/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] No campo TEXTO DA PETIÇÃO foi informado que as figuras revelam as 3 variações do pedido, mas só foram apresentadas 7 figuras e uma única variação. Caso deseje proteger as 3 variações apresente as figuras contidas nas folhas 9 a 29 da petição de depósito. Leve em consideração que as figuras 1.1 a 1.7 revelam uma variação, as figuras 1.8 a 1.14 são uma segunda variação e as figuras 1.15 a 21 revelam uma terceira variação, de acordo com o item 5.3.3 do Manual. Portanto, apresente as figuras como variações conforme explicado, com numeração com a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Caso deseje, realmente, proteger apenas a variação contida no cumprimento da exigência, reapresente apenas estas últimas 7 figuras, corrigindo a numeração, conforme explicado no item [1] acima. [3] As figuras foram inseridas em arquivo PDF. Como dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 (paga). .[5] Verifique o cadastro de procurador no sistema antes da emissão da GRU: no depósito foi informado um procurador, na petição 870240053470 consta outro, e na petição 870250094232 não consta nenhum.

11/18/2025

RPI 2863

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

08/19/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro, contendo apenas uma perspectiva de cada variação, com figuras em formato JPEG, conforme orientações do item 3.5.2 G do Manual; o segundo, cujo arquivo foi identificado como DOCUMENTOS DE PRIORIDADE (aparentemente nomeado equivocadamente, pois não foi requerida prioridade unionista) contém 7 figuras de cada variação. O segundo jogo de figuras foi anexado em formato PDF, contrariando o item 3.5.2 G do Manual. Informe qual é o jogo de figuras para o qual, de fato, requer proteção no pedido. [1.1] Caso deseje proteger apenas as figuras apresentada nas folhas 5/29, 6/29 e 7/29 da petição (jogo em JPEG que contém apenas as perspectivas) apresente arquivo anexo com esclarecimentos. Considere que, conforme item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas (que não se aplicam às figuras apresentadas). .[1.2] Caso deseje proteger as figuras 1.1 a 1.21 apresentadas no arquivo PDF, leve em consideração que as figuras 1.1 a 1.7 revelam uma variação, as figuras 1.8 a 1.14 são uma segunda variação e as figuras 1.15 a 21 revelam uma terceira variação, de acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais: cada maneira de uso é considerada variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/14/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Industrial design protection

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