Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas. O título NÃO deve conter mais ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM? e deve descrever sucintamente o produto.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: há diversas partes do produto representado por linhas incompletas, sem delimitar adequadamente as formas. A vista em que o produto está mais bem representado é a figura 1.5, porém, ainda incompleto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
05/14/2024
RPI 2784