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Official data from INPI

302023005435

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023005435

Filing

10/09/2023

Publication

12/12/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/23
  2. Abandoned12/12/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

N. T. (pessoa física)

Authors

N. T. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

02/11/2025

RPI 2823

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Higienizador sanitário Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.As figuras foram apresentadas por meio da opção de anexos. Somente a a vista frontal(erroneamente nomeada como perspectiva) foi incluída no sistema usando o formulário de peticionamento eletrônico. Para análise do processo, as todas as figuras/vistas devem ser inseridas no sistema pelo formulário mencionado.Além disso, as figuras 1.1 a 1.10 parecem revelar cada parte individualmente do produto.Se o objetivo é proteger somente o produto completo e montado (figura 1.10), apenas essa figura deverá ser reapresentada. No entanto, se houver interesse em proteger as partes individualmente, faculta-se apresentar cada parte em um pedido dividido conforme segue:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.2. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.3 e 1.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.5 e 1.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.10. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, incluir uma vista em perspectiva para complementação.Adequar título do pedido e classificação do pedido conforme o caso.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício (texto-base, não se trata de exigência).Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

08/20/2024

RPI 2798

402

Anulado o despacho de Exigência Técnica publicado em 14/05/2024 RPI 2784, em função de erro formal.

06/18/2024

RPI 2789

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas. Indicar um produto de acordo com a classificação, pois ?higienização de vaso sanitário? não constitui produto.Foram apresentadas diversas figuras do produto desmontado, com as peças individuais. Apenas a figura 1.10 revelou o produto completo e montado.A figura 1.10 apresentada não é suficiente para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar ao menos uma vista em perspectiva para complementação. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Se houver interesse, cada peça, individualmente poderá ser apresentada em um pedido dividido.As figuras devem ser apresentadas, cada uma, no formulário de peticionamento eletrônico, sem numeração de página e figura (esta será incluída automaticamente pelo sistema).Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

05/14/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Industrial design protection

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