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Official data from INPI

PLAQUETE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PLAQUETE — classe Locarno 28-03
Desenho industrial PLAQUETE — classe Locarno 28-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023005419

Filing

10/06/2023

Publication

12/12/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/06/23
  2. Examination12/12/23
  3. Registration06/23/26
  4. In force10/06/33

The registration was granted on 06/23/2026 and is in force until 10/06/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/06/2033

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Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. G. (pessoa física)

CE, BR

Authors

R. G. (pessoa física)

CE, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/14/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O requerente apresentou as mesmas figuras do depósito, sem nenhuma correção solicitada nas exigências anteriores. Assim sendo, repetimos a primeira exigência:[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas a altura da aba inclinada superior deveria ser diferente, considerando-se as demais vistas, especialmente as laterais; as figuras 1.6 e 1.7 também estão idênticas, mas na vista inferior deveria estar representada a separação da placa vertical para a aba inclinada, que é uma aresta viva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/16/2025

RPI 2867

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois o requerente não fez as correções solicitadas na exigência anterior: nas vistas anterior e posterior a aba inclinada (parte superior do objeto) deve ter alturas diferentes, pois deve ser levada em consideração a espessura do objeto; do mesmo modo nas vistas superior e inferior deve haver a diferenciação, pois na vista inferior deveria estar representada a separação da placa vertical para a aba inclinada, que é uma aresta viva, representando a espessura do objeto de uma lateral à outra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto tem largura constante no depósito, mas no cumprimento da exigência a extremidade superior foi representada com inclinação. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[3] Conforme dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas em arquivo anexo em formato PDF, sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual: escolha a classificação de Locarno; preencha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (título) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/03/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas a altura da aba inclinada superior deveria ser diferente, considerando-se as demais vistas, especialmente as laterais; as figuras 1.6 e 1.7 também estão idênticas, mas na vista inferior deveria estar representada a separação da placa vertical para a aba inclinada, que é uma aresta viva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/14/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Industrial design protection

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