Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.
08/26/2025
RPI 2851
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023005403Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CLUBE04 FRANCHISING LTDA
Authors
L. G. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.
08/26/2025
RPI 2851
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: além de alterar a forma de representação (eram fotografias coloridas, agora são desenhos em linha), a forma do objeto também foi alterada (por exemplo: proporções, base dos pés, supressão de elementos nas estruturas laterais). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. Repetiremos as correções solicitadas na exigência anterior referentes às figuras do DEPÓSITO: .[2] A figura 1.5 não revela o objeto completo e não corresponde a um detalhe ampliado, pois a escala é a mesma das demais vistas e não há indicação de ampliação nas demais vistas. Retire a figura 1.5 do pedido. . [3] Todas as figuras apresentadas são perspectivas. A figura 1.3 e a 1.1, por exemplo, estão praticamente idênticas. Portanto as legendas das figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 (a 1.5 será excluída) precisam ser corrigidas. .[4] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: algumas partes estão muito claras, se confundindo com o fundo branco, de modo que não é possível visualizar a forma completa do objeto e seus contornos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[5] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. No cumprimento de exigência as figuras foram apresentadas em arquivo anexo em formato PDF, sem legenda, ou seja, sem identificação, e o relatório descritivo e a reivindicação não foram apresentados nem gerados pelo sistema: somente incluindo as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual (como foi feito no depósito) o sistema reconhece as numerações e legendas das figuras e gera o relatório e a reivindicação.
05/27/2025
RPI 2838
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.1.1 a do Manual a representação do desenho industrial nas figuras deve definir a reivindicação e, consequentemente, o escopo da proteção do registro. Dessa maneira, a representação deve permitir o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada. A figura 1.5 não revela o objeto completo e não corresponde a um detalhe ampliado, pois a escala é a mesma das demais vistas e não há indicação de ampliação nas demais vistas. Retire a figura 1.5 do pedido. . [2] Todas as figuras apresentadas são perspectivas. A figura 1.3 e a 1.1, por exemplo, estão praticamente idênticas. Portanto as legendas das figuras 1.2 a 1.7 (exceto a 1.5, que será excluída) precisam ser corrigidas. .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: algumas partes estão muito claras, se confundindo com o fundo branco, de modo que não é possível visualizar a forma completa do objeto e seus contornos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[4] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
05/14/2024
RPI 2784
#860
12/12/2023
RPI 2762
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.