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Official data from INPI

302023005403

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023005403

Filing

10/05/2023

Publication

12/12/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/05/23
  2. Abandoned12/12/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CLUBE04 FRANCHISING LTDA

Authors

L. G. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.

08/26/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: além de alterar a forma de representação (eram fotografias coloridas, agora são desenhos em linha), a forma do objeto também foi alterada (por exemplo: proporções, base dos pés, supressão de elementos nas estruturas laterais). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. Repetiremos as correções solicitadas na exigência anterior referentes às figuras do DEPÓSITO: .[2] A figura 1.5 não revela o objeto completo e não corresponde a um detalhe ampliado, pois a escala é a mesma das demais vistas e não há indicação de ampliação nas demais vistas. Retire a figura 1.5 do pedido. . [3] Todas as figuras apresentadas são perspectivas. A figura 1.3 e a 1.1, por exemplo, estão praticamente idênticas. Portanto as legendas das figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 (a 1.5 será excluída) precisam ser corrigidas. .[4] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: algumas partes estão muito claras, se confundindo com o fundo branco, de modo que não é possível visualizar a forma completa do objeto e seus contornos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[5] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. No cumprimento de exigência as figuras foram apresentadas em arquivo anexo em formato PDF, sem legenda, ou seja, sem identificação, e o relatório descritivo e a reivindicação não foram apresentados nem gerados pelo sistema: somente incluindo as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual (como foi feito no depósito) o sistema reconhece as numerações e legendas das figuras e gera o relatório e a reivindicação.

05/27/2025

RPI 2838

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.1.1 a do Manual a representação do desenho industrial nas figuras deve definir a reivindicação e, consequentemente, o escopo da proteção do registro. Dessa maneira, a representação deve permitir o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada. A figura 1.5 não revela o objeto completo e não corresponde a um detalhe ampliado, pois a escala é a mesma das demais vistas e não há indicação de ampliação nas demais vistas. Retire a figura 1.5 do pedido. . [2] Todas as figuras apresentadas são perspectivas. A figura 1.3 e a 1.1, por exemplo, estão praticamente idênticas. Portanto as legendas das figuras 1.2 a 1.7 (exceto a 1.5, que será excluída) precisam ser corrigidas. .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: algumas partes estão muito claras, se confundindo com o fundo branco, de modo que não é possível visualizar a forma completa do objeto e seus contornos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[4] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/14/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

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