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Official data from INPI

PONTEIRA PARA PUXADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PONTEIRA PARA PUXADOR — classe Locarno 08-06
Desenho industrial PONTEIRA PARA PUXADOR — classe Locarno 08-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023005326

Filing

10/03/2023

Publication

11/28/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/23
  2. Examination11/28/23
  3. Registration03/03/26
  4. In force10/03/33

The registration was granted on 03/03/2026 and is in force until 10/03/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/03/2033

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Authors

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/22/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Como dito na exigência anterior, as cores das patres do objeto variam de uma vista para outra, quando deveriam ser sempre as mesmas, por exemplo: na figura 1.7 a face lateral está mais clara que na figura 1.2; na figura 1.8 a face lateral muda de cor, mas na figura O requerente deve eleger uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar o conjunto de figuras correspondente a ela, com as partes representadas na mesma cor em todas as vistas (sugerimos usar as perspectivas como referência, que são as que têm menos interferência de sombras). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

10/14/2025

RPI 2858

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras continua insatisfatória, com contornos imprecisos, especialmente as linhas curvas, que estão segmentadas (figuras 1.7 e 1.8, por exemplo). Além disso, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor e as proporções do objeto foram alteradas: o objeto está mais alongado no sentido horizontal e mais curto no sentido vertical, tomando como referência a vista superior, por exemplo. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar o conjunto de figuras correspondente a ela, com as partes representadas na mesma cor em todas as vistas. As figuras devem ter qualidade que permita a perfeita visualização da forma do objeto, conforme 5.3.4.1 do Manual. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e, algumas vezes, com informações divergentes O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/01/2025

RPI 2830

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as figuras 2.7 e 2.8 estão pixeladas, não revelando com precisão o objeto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As figuras 2.7 e 2.8 estão espelhadas em relação às demais: a figura 2.7 deveria corresponder à face à direita da figura 2.2, ou seja, a face posterior deveria estar à esquerda; a figura 2.8 deveria corresponder à face à direita da figura 2.1, ou seja, a face posterior deveria estar à direita e o pino à esquerda. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

05/07/2024

RPI 2783

Exigência cumprida

#860

11/28/2023

RPI 2760

Industrial design protection

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