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Official data from INPI

PERFIL PUXADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PERFIL PUXADOR — classe Locarno 08-06
Desenho industrial PERFIL PUXADOR — classe Locarno 08-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023005324

Filing

10/03/2023

Publication

11/28/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/23
  2. Examination11/28/23
  3. Registration09/30/25
  4. In force10/03/33

The registration was granted on 09/30/2025 and is in force until 10/03/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/03/2033

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Latest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Authors

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/28/2025

RPI 2860

Deferimento

#158

09/30/2025

RPI 2856

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras continua insatisfatória, com contornos imprecisos, especialmente as linhas curvas, que estão segmentadas. Além disso, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor e as proporções do objeto foram alteradas: o objeto está mais alongado no sentido horizontal e mais curto no sentido vertical, tomando como referência a figura 1.1. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar o conjunto de figuras correspondente a ela, com as partes representadas na mesma cor em todas as vistas. As figuras devem ter qualidade que permita a perfeita visualização da forma do objeto, conforme 5.3.4.1 do Manual. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e, algumas vezes, com informações divergentes O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/01/2025

RPI 2830

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta há sombras nas figuras 1.1 e 1.2 que interferem na visualização do objeto e devem ser suprimidas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a cor do objeto varia de uma vista para outra, quando deveria ser sempre a mesma. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

05/07/2024

RPI 2783

Exigência cumprida

#860

11/28/2023

RPI 2760

Industrial design protection

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