Certificado expedido
#1246
07/29/2025
RPI 2847
Application data
Number
302023004960Filing
Publication
The registration was granted on 07/01/2025 and is in force until 09/08/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/08/2033
Latest action published by the INPI: 07/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DELLAMED S.A.
11666105000109
RS, BR
Authors
F. G. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
07/29/2025
RPI 2847
#158
07/01/2025
RPI 2843
#136
A exigência anterior solicitou uma adequação das numerações das variações do produto, mas mantendo o mesmo tipo de representação e sem alterar matéria do pedido. Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: todos os assentos, que antes eram lisos, agora revelam textura na superfície. Além disso, alguns detalhes em vermelho no suporte dos rodízios, perderam a cor. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com a correção das legendas como variações.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
03/11/2025
RPI 2827
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação ( produto dobrado, atuais figuras 1.8 a 1.14) e fig. 3.1, 3.2, 3.3, etc., para a terceira variação ( atuais figuras 2.1 a 2.7) conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
04/30/2024
RPI 2782
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230079867 UF: WB Data: 08/09/2023 Hora: 15:19)
10/10/2023
RPI 2753
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