Certificado expedido
#1246
08/05/2025
RPI 2848
Application data
Number
302023004828Filing
Publication
The registration was granted on 07/08/2025 and is in force until 09/01/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/01/2033
Latest action published by the INPI: 08/05/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
APPLE INC.
00000018922579
US
Authors
A. C. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
AT
J. G. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
GB
M. B. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
N. L. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
08/05/2025
RPI 2848
#158
07/08/2025
RPI 2844
08/20/2024
RPI 2798
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.5 não mostra o mesmo produto das demais figuras do pedido, como se depreende, inclusive, da legenda da figura 73 da prioridade unionista. De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras e não conste no pedido a devida indicação da omissão, será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas (vistas simétricas ou idênticas, que não se aplicaria à figura 1.5). Portanto, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois o produto da figura 1.5 não compartilha das mesmas características distintivas preponderantes do objeto das demais figuras. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar qual desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado no pedido dividido. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] O documento de subestabelecimento apresentado dando poderes a procuradores específicos para representarem isoladamente o escritório era válido até 31/12/23 e precisa ser atualizado.
07/23/2024
RPI 2794
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230078009 UF: WB Data: 01/09/2023 Hora: 17:11)
10/10/2023
RPI 2753
From the same holder
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