Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: nas figuras 2.3, 2.6 e 2.7 observa-se que na face posterior há áreas lisas e áreas reticuladas, formando uma espécie de padrão listrado claro e escuro, mas nas figuras 2.4 e 2.5 as listras estão sem preenchimento, brancas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem correspondência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/18/2025
RPI 2863