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Official data from INPI

REVESTIMENTO DE FERRAMENTA DE CORTE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial REVESTIMENTO DE FERRAMENTA DE CORTE de UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA — classe Locarno 08-03
Desenho industrial REVESTIMENTO DE FERRAMENTA DE CORTE de UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA — classe Locarno 08-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023004817

Filing

09/01/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing09/01/23
  2. Examination10/10/23
  3. Registration06/23/26
  4. In force09/01/33

The registration was granted on 06/23/2026 and is in force until 09/01/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/01/2033

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Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

25648387000118

MG, BR

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Authors

H. H. (pessoa física)

MG, BR

J. M. (pessoa física)

MG, BR

S. F. (pessoa física)

MG, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/14/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Repetimos a exigência anterior, pois o requerente novamente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As cores do objeto foram corrigidas, de modo que estão correspondentes em todas as vistas, mas o objeto do depósito apresentava texturas na superfície, que agora está representada lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas texturas. .[2] Assim como na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/31/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As cores do objeto foram corrigidas, de modo que estão correspondentes em todas as vistas, mas o objeto do depósito apresentava texturas na superfície, que agora está representada lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas texturas. .[2] As figuras foram apresentadas em arquivo PDF. Conforme dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/18/2025

RPI 2863

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. A cor do objeto foi alterada e não corresponde a nenhuma das figuras apresentadas no depósito: foi dito na exigência anterior que deveria ser escolhida uma cor que tivesse sido utilizada em alguma figura apresentada a fim de não configurar alteração de matéria; no entanto não se observa no depósito nenhuma figura com as cores reveladas nas figuras 1.1 e 1.5, na parte superior do objeto, que era mais escura. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar o conjunto de figuras correspondente a ela, com as partes representadas na mesma cor em todas as vistas. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. .[3] O campo de aplicação indicado não está condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classe para 08.03.

04/24/2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as partes do objeto são coloridas, mas a cor varia de uma figura para outra; é necessário que cada parte seja representada sempre com a mesma cor em todas as figuras (deve ser escolhida uma cor que tenha sido utilizada em alguma figura apresentada a fim de não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

04/24/2024

RPI 2781

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230077846 UF: WB Data: 01/09/2023 Hora: 14:40)

10/10/2023

RPI 2753

Industrial design protection

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