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Official data from INPI

MESA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial MESA de TERPINS DESIGN COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP — classe Locarno 06-03
Desenho industrial MESA de TERPINS DESIGN COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP — classe Locarno 06-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023004772

Filing

08/31/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing08/31/23
  2. Examination10/10/23
  3. Registration04/15/25
  4. In force08/31/33

The registration was granted on 04/15/2025 and is in force until 08/31/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/31/2033

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Latest action published by the INPI: 05/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TERPINS DESIGN COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP

02064786000136

SP, BR

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Authors

J. T. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/06/2025

RPI 2835

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

04/15/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, sem as correções solicitadas na exigência anterior. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Considerando a figura 1.8 como vista inferior e a figura 1.3 como vista anterior, conforme legenda informada, as figuras 1.4, 1.5 e 1.6 estariam espelhadas em relação à figura 1.8, ou vice-versa. Conforme esclarecimentos, para a vista anterior deve-se tomar como referência que o observador está na posição da seta vermelha indicada na vista inferior, olhando para o objeto, no sentido da seta preta (apontada para baixo), e as demais vistas devem mostrar sempre o observador na frente do objeto, olhando para ele. Se a figura 1.3 é a vista anterior, a vista posterior deveria representar em primeiro plano o pé que está na parte inferior da figura 1.8, a porção do pé à direita deveria ser menor que o da esquerda, mas a figura 1.5 está espelhada; a vista lateral esquerda deveria mostrar o que se vê à esquerda da figura 1.8: o pé central de topo, em primeiro plano, uma porção menor à esquerda e uma porção de pé maior à direita, mas a figura 1.6 está espelhada; a vista lateral direita deveria mostrar o que se vê à direita da figura 1.8: em primeiro plano o pé mais alto da figura 1.8, quase de topo e estreito, em segundo plano o pé na porção inferior da figura 1.8, cuja porção visível é maior que o pé em primeiro plano, e ao centro o pé à esquerda da figura 1.8, mas a figura 1.4 está espelhada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigidas, correspondentes entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

03/19/2024

RPI 2776

Exigência técnica de figuras

#136

12/05/2023

RPI 2761

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230077281 UF: WB Data: 31/08/2023 Hora: 10:36)

10/10/2023

RPI 2753

Industrial design protection

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