Certificado expedido
#1246
11/12/2024
RPI 2810
Application data
Number
302023004537Filing
Publication
The registration was granted on 08/27/2024 and is in force until 08/21/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/21/2033
Latest action published by the INPI: 11/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PLASTCOR DO BRASIL LTDA
04704457000138
SP, BR
Authors
T. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
11/12/2024
RPI 2810
#158
08/27/2024
RPI 2799
#136
As seguintes exigências fundamentam-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O relatório descritivo apresentado encontra-se em desacordo ao que está definido pelo item 3.5.2 G do Manual. Reapresente o relatório descritivo com as devidas correções. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo. Sugere-se modificar o título para: ?Calço para caminhão?.
04/24/2024
RPI 2781
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230074086 UF: WB Data: 21/08/2023 Hora: 18:08)
10/17/2023
RPI 2754
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
10/03/2023
RPI 2752
Industrial design protection
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