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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de FPLEME LTDA — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de FPLEME LTDA — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023004536

Filing

08/21/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing08/21/23
  2. Examination10/03/23
  3. Registration08/13/24
  4. In force08/21/33

The registration was granted on 08/13/2024 and is in force until 08/21/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/21/2033

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Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FPLEME LTDA

41133890000197

SP, BR

Authors

F. F. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/05/2024

RPI 2809

Deferimento

#158

08/13/2024

RPI 2797

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências fundamentam-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O registro do desenho industrial de um conjunto de linhas e cores pode indicar, além do produto bidimensional, o produto tridimensional em cuja superfície o produto bidimensional será aplicado. Por exemplo: ?estampa para tecido?, ?ornamento para embalagem? etc. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?interface gráfica para dispositivo eletrônico?. [2] A versão atual do Manual não admite figuras meramente ilustrativas. Exclua a figura 1.2. Alternativamente, apresente a mesma figura como variação, uma vez que, de acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada representação do desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência da utilização (ou não) de cor será considerada uma variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Desta forma, se for o caso, apresente a citada figura com a numeração 2.1.

04/16/2024

RPI 2780

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230073951 UF: WB Data: 21/08/2023 Hora: 15:43)

10/03/2023

RPI 2752

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