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Official data from INPI

FRASCOS PARA COSMÉTICOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial FRASCOS PARA COSMÉTICOS  de UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS — classe Locarno 09-01
Desenho industrial FRASCOS PARA COSMÉTICOS de UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023004399

Filing

08/14/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/23
  2. Examination09/26/23
  3. Registration03/03/26
  4. In force08/14/33

The registration was granted on 03/03/2026 and is in force until 08/14/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/14/2033

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

17217985000104

MG, BR

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Authors

A. P. (pessoa física)

MG, BR

E. S. (pessoa física)

MG, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/22/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

A fim de se adequar ao objeto requerido a classificação foi alterada de ofício de 03-01 para 09-01, com base no item 5.3.1.1 (c) do Manual de Desenhos Industriais.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram informados 2 títulos diferentes: no formulário consta COMPARTIMENTO DE ESTOJO, enquanto no relatório consta FRASCOS PARA COSMÉTICOS. Nos esclarecimentos foi dito apenas que foi suprimida a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, mas é necessário que o requerente informe qual o título correto para que se possa, inclusive, determinar a classificação correta. Os esclarecimentos podem ser inseridos no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] Verifica-se que há inconsistências entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 representam vistas opostas, mas estão com proporções diferentes (a altura é a mesma, mas o cumprimento da figura 1.5 está maior que o da figura 1.4). Em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, apresentar figuras correspondentes entre si. Assim como no cumprimento anterior todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/11/2025

RPI 2862

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram inseridas em formato PDF, não em JPEG, como alega o requerente, e estão sem indicação de numeração (fig. 1.1, fig. 1.2, etc.). Como dito na exigência anterior, as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF: figuras não são anexos, há um campo próprio para inserção das mesmas. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição (campo título).

04/24/2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o objeto está colorido, enquanto nas demais figuras está representado por linhas, sem preenchimento de cor. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Conforme item 5.3.4.3 do Manual os desenhos em linha deverão apresentar boa qualidade, linhas escuras (de preferência pretas), de maneira a apresentar contraste suficiente para permitir sua reprodução. Na atual apresentação as linhas estão tremidas, imprecisas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição (campo título).[4] A classificação foi adequada de ofício para 03.01, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a fim de se adequar ao objeto requerido.

04/09/2024

RPI 2779

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230072127 UF: WB Data: 14/08/2023 Hora: 20:04)

09/26/2023

RPI 2751

Industrial design protection

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