(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302023004398

PublicadoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302023004398

Filing

08/14/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/23
  2. Examination09/26/23
  3. Registration
  4. In force

Filed on 08/14/2023, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 03/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

17217985000104

MG, BR

See this company's full portfolio

Authors

A. P. (pessoa física)

MG, BR

E. S. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

024

O pedido contém um objeto com formato comum, vulgar: trata-se de um volume de seção triangular oca, fechado em uma das extremidades. Os argumentos do requerente dão conta de que o referido objeto merece proteção porque será utilizado em conjunto com outros, depositados em pedidos separados por não caracterizarem variações configurativas nos termos do art. 104 da LPI. De acordo com o item 5.3.1.1 (a) do Manual de Desenhos Industriais a representação do desenho industrial nas figuras define a reivindicação e, consequentemente, o escopo da proteção do registro, permitindo o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada. Considerando que as peças foram reivindicadas de maneira isolada em pedidos separados e, consequentemente, representadas nas figuras de maneira isolada, a proteção reivindicada é para o que consta nas figuras de cada pedido, não cabendo a análise de um suposto uso em conjunto. Portanto, indefere-se o pedido com base nos itens 5.3.2 e 5.3.2.2 do Manual de Desenhos Industriais, por infringência ao inciso II do art. 100 da LPI, pois a forma do objeto do presente pedido é comum ou vulgar, na qual não se observa nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, reproduzindo uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva. Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 212 da LPI.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber a contribuição criativa na criação da forma do objeto, muito comum, por exemplo, como formato de tampas de invólucro de escalímetros triangulares. Trata-se de uma forma geométrica básica, oca. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar. De acordo com o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável. Os esclarecimentos podem incluir, entre outros, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105.

09/02/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

[1] Verifica-se que há inconsistências entre as vistas: o objeto está representado com cores diferentes quando deveria estar com a mesma cor em todas as vistas. Em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, apresentar figuras correspondentes entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição (campo título).

03/06/2025

RPI 2826

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230072124 UF: WB Data: 14/08/2023 Hora: 19:53)

09/26/2023

RPI 2751

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.