Concessão do registro
#39
10/03/2023
RPI 2752
Application data
Number
302023004282Filing
Publication
The registration was granted on 10/03/2023 and is in force until 08/09/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/09/2033
Latest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. P. (pessoa física)
SP, BR
Authors
D. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
10/03/2023
RPI 2752
#71
Referente RPI: 2749 - Cód. 30, Publicado: 12/09/2023, anulado por ter sido indevido.
09/26/2023
RPI 2751
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230070388 UF: WB Data: 09/08/2023 Hora: 16:32)
09/19/2023
RPI 2750
#30
[ 1/2 ] No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito. [ 2/2 ] Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
09/12/2023
RPI 2749
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