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Official data from INPI

302023004145

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023004145

Filing

08/01/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing08/01/23
  2. Abandoned09/05/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/25/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KLEBER SANTOS MELLO 38404288828

27229847000107

SP, BR

Authors

K. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

06/25/2024

RPI 2790

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Ademais, o título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em? e a informação: ?fixado por adesivo dupla face?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Trava de gaveta?. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Também é permitido o uso de mais de um recurso de representação contextual nas figuras do desenho industrial, desde que a função de cada um deles esteja claramente esclarecida na descrição do desenho industrial. Desta forma, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual do objeto contornado por linhas amarelas. Por exemplo: "O objeto contornado por linhas amarelas é um elemento contextual que não faz parte do desenho industrial reivindicado".

02/27/2024

RPI 2773

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230067628 UF: WB Data: 01/08/2023 Hora: 18:20)

09/05/2023

RPI 2748

Industrial design protection

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