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Official data from INPI

302023003853

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023003853

Filing

07/20/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing07/20/23
  2. Abandoned08/08/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. D. (pessoa física)

SC, BR

Authors

G. D. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras da atual apresentação do pedido revelam serrilhas e baixa qualidade gráfica. De acordo com o item 5.6.1 do Manual, o conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, com contraste, nitidez e resolução mínima de 300 dpi. Não deve haver serrilhas ou resíduos que atrapalhem a plena compreensão da configuração do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras corrigidas. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.[2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, nas figuras meramente ilustrativas, ?o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas?. Na atual figura 1.8 os elementos meramente ilustrativos devem ser representados em linhas tracejadas, permanecendo com a representação em linhas contínuas somente o objeto requerido. [3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.[4] Em atendimento ao item 5.7 do manual, modificar título para ?Configuração aplicada a/em Parte de Armação para Construção Civil?. Adequar relatório descritivo e reivindicação ao novo título.

09/12/2023

RPI 2749

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230063429 UF: WB Data: 20/07/2023 Hora: 00:11)

08/08/2023

RPI 2744

Industrial design protection

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