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Official data from INPI

LAREIRAS INTERNAS [DE APARTAMENTO]

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial LAREIRAS INTERNAS [DE APARTAMENTO] de CASTELLAR METALURGICA LTDA - ME — classe Locarno 23-03
Desenho industrial LAREIRAS INTERNAS [DE APARTAMENTO] de CASTELLAR METALURGICA LTDA - ME — classe Locarno 23-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302023003811

Filing

07/18/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing07/18/23
  2. Examination08/22/23
  3. Registration04/08/25
  4. In force07/18/33

The registration was granted on 04/08/2025 and is in force until 07/18/2033. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/18/2033

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Latest action published by the INPI: 04/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CASTELLAR METALURGICA LTDA - ME

05098913000106

RS, BR

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Authors

F. G. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/24/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

04/08/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Reapresente as figuras, pois as legendas estão interferindo na visualização do objeto. O recorte das figuras para o certificado é retangular, então ao recortar as figuras as legendas estarão parcialmente incluídas, além da legenda incluída pelo sistema, o que não pode ocorrer. As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

03/12/2024

RPI 2775

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras está insatisfatória. Além de estarem distorcidas (não estão ortogonais), as linhas e contornos estão imprecisos, com baixa resolução. As figuras também não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 há um elemento protuberante no canto superior direito que deveria estar representado nas figuras 1.4 e 1.5; a figura 1.6 deveria representar a vista superior, mas está idêntica à vista inferior. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto.[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-03 - equipamentos para aquecimento, a fim de se adequar ao objeto requerido./ O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente. ANTES DE EMITIR A GRU (para que o sistema reconheça a alteração) corrija o cadastro do procurador: informe o endereço completo, conforme procuração.

09/12/2023

RPI 2749

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230062946 UF: WB Data: 18/07/2023 Hora: 15:52)

08/22/2023

RPI 2746

Exigência formal

#30

Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/08/2023

RPI 2744

Industrial design protection

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