Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2831, de 08/04/2025.
07/08/2025
RPI 2844
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023003809Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CASA BRAZIL FURNITURE LTDA
42751796000164
PR, BR
Authors
S. S. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2831, de 08/04/2025.
07/08/2025
RPI 2844
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram excluídas as texturas das superfícies. De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada combinação de cores (neste caso, texturas) é considerada variação e no depósito não havia a variação na cor cinza, lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas texturas de superfície. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Foram informados 2 títulos diferentes: um na petição e outro no relatório descritivo. Esclareça qual título deve ser considerado.
04/08/2025
RPI 2831
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.2 está idêntica à figura 1.4, mas uma foi identificada como vista posterior e a outra como lateral esquerda; a figura 1.3 está idêntica à figura 1.5, mas uma foi identificada como vista anterior e a outra como lateral direita; a base do objeto é triangular, então se a figura 1.2 é a vista posterior e mostra uma das faces do triângulo de frente, a vista anterior, que deve ser a vista oposta à posterior, deveria mostrar a quina do encontro das outras duas faces do triângulo na parte central; tomando como referência a figura 1.2, a figura 1.3 é uma vista lateral e a lateral oposta deveria ser o espelho dela. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.
03/12/2024
RPI 2775
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.1 e 1.4 são perspectivas. A figura 1.6 é a superior e a 1.7 é a inferior. Considerando que a figura 1.2 represente a vista frontal, a figura 1.3 seria a posterior. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras acrescentando as duas vistas laterais. Ajuste a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.
09/12/2023
RPI 2749
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230062936 UF: WB Data: 18/07/2023 Hora: 15:38)
08/08/2023
RPI 2744
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.