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Official data from INPI

302023003809

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023003809

Filing

07/18/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing07/18/23
  2. Abandoned08/08/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CASA BRAZIL FURNITURE LTDA

42751796000164

PR, BR

See this company's full portfolio

Authors

S. S. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2831, de 08/04/2025.

07/08/2025

RPI 2844

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram excluídas as texturas das superfícies. De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada combinação de cores (neste caso, texturas) é considerada variação e no depósito não havia a variação na cor cinza, lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas texturas de superfície. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Foram informados 2 títulos diferentes: um na petição e outro no relatório descritivo. Esclareça qual título deve ser considerado.

04/08/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.2 está idêntica à figura 1.4, mas uma foi identificada como vista posterior e a outra como lateral esquerda; a figura 1.3 está idêntica à figura 1.5, mas uma foi identificada como vista anterior e a outra como lateral direita; a base do objeto é triangular, então se a figura 1.2 é a vista posterior e mostra uma das faces do triângulo de frente, a vista anterior, que deve ser a vista oposta à posterior, deveria mostrar a quina do encontro das outras duas faces do triângulo na parte central; tomando como referência a figura 1.2, a figura 1.3 é uma vista lateral e a lateral oposta deveria ser o espelho dela. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

03/12/2024

RPI 2775

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.1 e 1.4 são perspectivas. A figura 1.6 é a superior e a 1.7 é a inferior. Considerando que a figura 1.2 represente a vista frontal, a figura 1.3 seria a posterior. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras acrescentando as duas vistas laterais. Ajuste a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.

09/12/2023

RPI 2749

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230062936 UF: WB Data: 18/07/2023 Hora: 15:38)

08/08/2023

RPI 2744

Industrial design protection

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