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Official data from INPI

302023003771

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023003771

Filing

07/17/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência técnica publicada na RPI 2775, de 14/03/2024.

06/11/2024

RPI 2788

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso produto: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 está representado na configuração fechada (1ª variação) e nas figuras 1.5 e 1.6 vemos a configuração aberta (2ª variação). De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. A etiqueta e os textos representados nas figuras do depósito devem ser recolocados. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

03/12/2024

RPI 2775

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A figura 2.6 está incompleta. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. / .[2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. / .[3] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Se o pedido só contém 1 objeto, todas as vistas devem começar com o número 1. Corrija a numeração das figuras: figura 1.1, figura 1.2, etc.

09/12/2023

RPI 2749

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230062481 UF: WB Data: 17/07/2023 Hora: 13:50)

08/01/2023

RPI 2743

Industrial design protection

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