Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. Há diferenças entre os desenhos do depósito e da prioridade apresentada, como por exemplo, o círculo concêntrico na roda anterior, no formato da capota e seus suportes e na disposição dos elementos internos (fig. 4.3), para citar alguns.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Carrinho de bebê. Classe e subclasse também deverão ser alteradas para 12-12 - Carrinhos de bebê, cadeiras de rodas, macas.
01/06/2026
RPI 2870