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Official data from INPI

302023003489

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023003489

Filing

07/04/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/23
  2. Abandoned07/18/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

S. O. (pessoa física)

SP, BR

Authors

S. O. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2844, de 08/07/2025.

09/30/2025

RPI 2856

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores (tons de cinza) das peças variam de uma vista para outra. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme em todas as vistas pois, de acordo com o item 5.3.3 do Manual, a alteração de cor resultaria em variação configurativa. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Os campos de aplicação indicados não estão condizentes com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 08-06. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

07/08/2025

RPI 2844

428

O pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado foi realizado após o protocolo, estando portanto em desacordo com o artigo 4º da Portaria INPI/PR nº 07/2022 e com o item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

09/03/2024

RPI 2800

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Existe divergência entre os dados do outorgado informados no formulário e os informados no documento de procuração: são informados dois nomes do escritório na procuração (PIONTE MARCAS E PATENTES SERVIÇOS LTDA e MERCAP MARCAS E PATENTES), mas nenhum dos dois corresponde ao que foi informado no formulário / cadastro (Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME); o endereço e o CNPJ também estão diferentes. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.

03/05/2024

RPI 2774

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:[1] O documento não outorga poderes específicos para requerer e processar pedidos de desenhos industriais (que não é uma modalidade de patente).[2] O outorgante menciona que é representado por seu representante legal, que é o próprio, como se estivesse representando pessoa jurídica. [3] o endereço informado na petição de depósito difere do que conta na procuração (onde, inclusive, está descrito como SEDE, como se fosse pessoa jurídica). Caso tenha havido erro no preenchimento do cadastro no sistema, os dados devem ser corrigidos antes da emissão da GRU de cumprimento de exigência.Apresente documento de procuração que mencione poderes para atuar em processos de pedidos de desenhos industriais, exclusivos para isso ou não, e corrija as informações divergentes. Este documento deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. / O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, no prazo de 60 dias.

08/29/2023

RPI 2747

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230058350 UF: WB Data: 04/07/2023 Hora: 17:49)

07/18/2023

RPI 2741

Industrial design protection

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