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Official data from INPI

302023003473

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023003473

Filing

07/04/2023

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/23
  2. Abandoned08/01/23
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CCA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

79502563000138

SC, BR

Authors

N. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em fecho. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. .[2] Esclareça se o pedido contém 2 objetos (o primeiro está nas figuras 1.1 a 1.7 e o segundo é o da figura 1.8) ou se a figura 1.8 é um corte na figura 1.7. .[3] Caso seja um corte, é necessário indicar na figura 1.7 onde passa o corte. Use linha traço ponto e indique a figura que corresponde ao corte (1.8).[4] Se forem 2 objetos, estes não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. .[4.1] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. Informe a classe mais adequada: 08-07 ou 09-07. .[4.2] Caso tenha interesse em proteger o objeto da figura 1.8, apresente em um pedido dividido. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Informe título que descreva o objeto com clareza e classe mais adequada. .[5] Em caso de divisão, adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.[6] Em caso de divisão: para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302023003473) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência.

08/29/2023

RPI 2747

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230058195 UF: WB Data: 04/07/2023 Hora: 14:57)

08/01/2023

RPI 2743

Exigência formal

#30

A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

07/18/2023

RPI 2741

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