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Official data from INPI

302023003286

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023003286

Filing

06/26/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

TAU VENDA DE JÓIAS LTDA

27595854000114

RJ, BR

Authors

T. A. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentados os esclarecimentos com relação ao procurador, mas é necessário que os dados sejam alterados no sistema e-INPI antes da emissão da GRU para que a alteração seja validada no sistema. Insira os dados no sistema. [2] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em medalha. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título (atenção: não escreva DI antes do título). .[3] As figuras não estão correspondentes entre si. Se a figura 1.1 é a vista posterior da figura 1.3, ambas (e a figura 1.4) deveriam ter o elo superior, ou deveria ser retirado da figura 1.1. A figura 1.4 mostra um pedaço de outro objeto, mas deveria mostrar apenas o objeto do pedido. As figuras não podem conter textos: retire o texto da figura 1.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[4] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto completo. [5] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração; o objeto deve ser representado somente por linhas contínuas. A qualidade das figuras apresentadas está insatisfatória. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.[6] A figura 1.2 e a 1.5 mostram objetos diferentes do mostrado nas demais figuras. O objeto da figura 1.2 não é uma medalha, e o da 1.5 também não, e a medalha desta figura é diferente da medalha da figura 1.3 (elos nas laterais). Não há nenhuma vista do objeto da figura 1.5 completo, então, em atenção ao item 5.6.6 do Manual, retire a figura 1.5 do pedido. Caso deseje proteger o objeto da figura 1.2, deve ser apresentado em pedido dividido por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, pois os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. O título deve ser ajustado ao objeto. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. .[7] Ao apresentar todas as figuras necessárias solicitadas no item [4] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deverá fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório corrigido conforme modelos do Manual. Coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em medalha) e da frase padrão (se forem apresentados desenhos a frase é: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; se forem apresentadas fotografias, a frase deve ser: O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo e no item 5.10 do Manual (ex.: Figura 1.1 - perspectiva; Figura 1.2 - vista superior, etc.; não descreva a forma ou o material do objeto, nem repita o título). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .[8] Ajuste a numeração das figuras e das folhas de figuras. As folhas devem ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, conforme item 3.7.1 do Manual. As figuras devem seguir o item 5.9 do Manual.[9] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302023003286) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência. . [10] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

08/22/2023

RPI 2746

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230054890 UF: WB Data: 26/06/2023 Hora: 15:07)

07/25/2023

RPI 2742

Exigência formal

#30

[ 1/2 ] As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI. [ 2/2 ] Apresente esclarecimento onde conste nome completo e qualificação do procurador ou escritório, conforme informações requeridas no formulário de depósito, para fins de preenchimento de cadastro, tendo em vista que foi apresentado documento de procuração mas não foi nomeado procurador no formulário de depósito.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

07/11/2023

RPI 2740

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