532
06/09/2026
RPI 2892
Application data
Number
302023003133Filing
Publication
Filed on 06/16/2023, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DELLAMED S.A.
11666105000109
RS, BR
Authors
F. G. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
06/09/2026
RPI 2892
02/18/2026
RPI 2876
04/08/2025
RPI 2831
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
03/26/2024
RPI 2777
#71
Referente RPI: 2748 - Cód. 71, Publicado: 05/09/2023, por ter sido indevido. Desta maneira, ratificamos a validade da exigência publicada na RPI 2740.
09/12/2023
RPI 2749
#71
Referente RPI: 2740 - Cód. 34, Publicado: 11/07/2023, por ter sido publicado com incorreções. O pedido será reexaminado.
09/05/2023
RPI 2748
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8 e 2.8, portanto, não são meramente ilustrativas e devem ser retiradas do pedido: estas figuras mostram o objeto tal como nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, respectivamente, porém em outra maneira de representação (desenhos em linhas x imagem renderizada). . .[2] O pedido contém apenas um objeto, sem variações: as figuras 2.1 a 2.7 revelam o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7 desmontado. De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma MONTADA, completa do objeto. Portanto, as figuras 2.1 a 2.7 devem ser retiradas do pedido. Apenas as figuras 1.1 a 1.7 devem ser mantidas no pedido. Corrija a numeração das folhas de acordo com o item 4.2.11 do Manual. . .[3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo: mencione apenas as figuras mantidas. Corrija também a reivindicação: retire o trecho E SUAS VARIAÇÕES. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. . [4] Em atenção ao item 5.8 do Manual foi excluída a classe 23-06, por não ser adequada ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 23-07.
07/11/2023
RPI 2740
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230051859 UF: WB Data: 16/06/2023 Hora: 16:32)
06/27/2023
RPI 2738
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